O exercício da profissão de administrador é regulamentado pela Lei nº 4.769/1965. O art. 6º da referida Lei, considerando as alterações promovidas pela Lei nº 7.321/1985, dispõe sobre a criação do Conselho Federal de Administração e dos Conselhos Regionais de Administração, que são pessoas jurídicas de direito público, constituídas sob a forma jurídica de autarquia, com autonomia técnica, administrativa e financeira, vinculadas ao Ministério do Trabalho e Previdência Social. São finalidades do Conselho Federal de Administração, EXCETO:
- A Expedir as carteiras profissionais de administrador.
- B Propugnar por uma adequada compreensão dos problemas administrativos e sua racional solução.
- C Orientar e disciplinar o exercício da profissão de administrador.
- D Dirimir dúvidas suscitadas nos Conselhos Regionais.
- E Promover estudos e campanhas em prol da racionalização administrativa do país.