De acordo com a Resolução CFB nº 207/2018, que aprova o Código de Ética e Deontologia do Bibliotecário Brasileiro e fixa as normas orientadoras de conduta no exercício de suas atividades profissionais, é permitido ao bibliotecário, no desempenho de suas funções:
- A Praticar, direta ou indiretamente, atos que comprometam a dignidade e o renome da profissão.
- B Agir de forma prejudicial ao tratamento igualitário e aceitar atitudes preconceituosas ou discriminatórias de qualquer natureza.
- C Fazer comentários desabonadores sobre a profissão de bibliotecário e as entidades representativas da sua profissão.
- D Violar o sigilo profissional, quando portador de informações confidenciais.
- E Combater o exercício ilegal da profissão, conforme a legislação em vigor.