De acordo com a Lei Complementar nº 80, de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do distrito federal e dos territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos estados, não é um direito dos assistidos da Defensoria Pública:
- A Ser informado sobre localização e horário de funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública.
- B Ser atendido com qualidade e eficiência.
- C Ser informado sobre a tramitação dos processos e os procedimentos para a realização de exames.
- D Ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público.
- E Sentar-se no mesmo plano do promotor de justiça.