Questões de Nota de Crédito Rural - Decreto Lei nº 167/67 (Direito Notarial e Registral)

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O Agronegócio tem se destacado no cenário econômico nacional. Em se tratando do protesto dos títulos de crédito rural, previstos no Decreto-Lei 167/67, assinale a alternativa correta.

  • A O endossatário ou portador de Nota Promissória Rural ou Duplicata Rural tem assegurado direito de regresso contra o primeiro endossante e os avalistas.
  • B Aplicam-se às cédulas de crédito rural as normas de direito cambial, inclusive quanto ao aval, exigindo-se o protesto para assegurar o direito de regresso contra os endossantes e seus avalistas.
  • C É válido o aval dado por terceiros em Cédula de Rural e Nota Promissória Rural quando dado pelas pessoas físicas participantes da empresa emitente ou por outras pessoas jurídicas.
  • D Não se exige o protesto da cédula rural para assegurar o direito de regresso contra endossantes e avalistas.

Considerando o Decreto Lei nº 167/1967, que dispõe sobre Título de Crédito Rural, analise as afirmativas a seguir.


I. A venda dos bens apenhados ou hipotecados pela cédula de crédito rural depende de prévia anuência do credor, por escrito.

II. Se os bens vinculados em penhor ou em hipoteca à cédula de crédito rural pertencerem a terceiros, estes subscreverão também o título, para que se constitua a garantia.

III. A cédula de crédito rural poderá ser aditada, ratificada e retificada por meio de menções adicionais e de aditivos, datados e assinados pelo emitente e pelo credor.

IV. Podem ser objetos de hipoteca cedular imóveis rurais e urbanos.


Está correto o que se afirma em

  • A I, II, III e IV.
  • B III e IV, apenas.
  • C I, II e III, apenas.
  • D I, II e IV, apenas.