A cédula de crédito rural
- A somente será considerada um título líquido e certo se contiver uma garantia real cedularmente constituída.
- B é um título civil, líquido e certo, sendo considerada uma promessa de pagamento em dinheiro mesmo que não contenha uma garantia real cedularmente constituída.
- C é uma promessa de pagamento em dinheiro, a qual deve conter uma garantia real cedularmente constituída, embora não seja um título líquido e certo.
- D somente será considerada líquida e certa se feita na modalidade de nota de crédito rural.
- E é um título civil, líquido e certo, sendo considerada uma promessa de pagamento em dinheiro apenas quando feita na modalidade de nota de crédito rural sem garantia real cedularmente constituída.