Questões de Notários e Registradores: ingresso nas atividades, atribuições e competências (Direito Notarial e Registral)

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Dois estudantes de Direito, em discussão sobre a possibilidade de divulgação nominal de vencimentos dos servidores notariais e de registro, chegaram às seguintes conclusões: (I) embora os serviços notariais e de registro sejam realizados em caráter privado por delegação do poder público, não há descaracterização da natureza essencialmente estatal dessas atividades de índole administrativa e destinadas à garantia da publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos; (II) ainda que não sejam servidores públicos, mas particulares atuando em colaboração com o poder público por meio de delegação, os notários e registradores sujeitam-se ao regime jurídico de direito público; (III) as receitas e despesas brutas das serventias extrajudiciais não configuram dados pessoais, como, por exemplo, dados bancários e fiscais.
Está(ão) correta(s) a(s) conclusão(ões):

  • A somente II;
  • B somente III;
  • C somente I e II;
  • D somente I e III;
  • E I, II e III.

No que diz respeito ao regime de substituição aplicável aos notários ou registradores, a solução a ser observada para resolver ausências eventuais ou vacâncias transitórias dos titulares é:

  • A o notário ou registrador apenas poder ser substituído por outro notário ou registrador concursado, preservando-se a exigência constitucional de concurso para ingresso na função;
  • B a indicação de notários ou registradores substitutos ad hoc por iniciativa dos Tribunais de Justiça, preservando-se a exigência constitucional de concurso para ingresso na função;
  • C a substituição poder ser feita por preposto indicado pelo titular, desde que não se trate de substituições ininterruptas por períodos maiores do que seis meses;
  • D a substituição poder ser feita por preposto indicado pelo titular, sob regime celetista, preservando-se a continuidade do serviço público, atuando o preposto por sua conta e risco;
  • E a substituição poder ser feita por preposto indicado pelo titular, sob regime celetista, preservando-se a continuidade do serviço público, atuando o preposto por conta e risco do preponente.

Segundo a Lei nº 8.935/1994 – Lei dos Cartórios, compete, privativamente, ao oficial de registro de distribuição:


I. Quando previamente exigida, proceder à distribuição equitativa pelos serviços da mesma natureza, registrando os atos praticados. Em caso contrário, registrar as comunicações recebidas dos órgãos e serviços competentes.

II. Efetuar as averbações e os cancelamentos de sua competência.

III. Expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.

IV. Protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação.



Está correto o que se afirma em

  • A I, II, III e IV.
  • B I e IV, apenas.
  • C I, II e III, apenas.
  • D II, III e IV, apenas.

As atividades notariais e registrais têm tido papel fundamental na desjudicialização de procedimentos que antes dependiam da chancela judicial, já que tornaram mais simples, célere e barata a implementação de diversos institutos, desburocratizando a vida do cidadão brasileiro. Os titulares desses serviços são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro. Sobre o assunto, leia atentamente as afirmativas (I a IV) e considere cada uma delas como Verdadeiras (V) ou Falsas (F).

I. Não são acumuláveis os serviços notariais e registrais enumerados no art. 5º da Lei nº 8935/94. Poderão, contudo, ser acumulados nos Municípios que não comportarem, em razão do volume dos serviços ou da receita, a instalação de mais de um dos serviços.

II. As centrais de serviços eletrônicos, geridas por entidade representativa da atividade notarial e de registro para acessibilidade digital a serviços e maior publicidade, sistematização e tratamento digital de dados e informações inerentes às atribuições delegadas, não poderão fixar preços e gratuidades pelos serviços de natureza complementar que prestam e disponibilizam aos seus usuários de forma facultativa.

III. Verificada a absoluta impossibilidade de se prover, através de concurso público, a titularidade de serviço notarial ou de registro, por desinteresse ou inexistência de candidatos, o juízo competente proporá à autoridade competente a extinção do serviço e a anexação de suas atribuições ao serviço da mesma natureza mais próximo ou àquele localizado na sede do respectivo Município ou de Município contíguo.

IV. No serviço de que é titular, o notário e o registrador não poderão praticar, pessoalmente, qualquer ato de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau.

  • A Todas as afirmações são falsas.
  • B Somente nos itens III e IV as afirmações são verdadeiras.
  • C Todos as afirmações são verdadeiras.
  • D Somente no item II a afirmação é falsa.

Os oficiais de registro desempenham suas funções como representantes do Estado, uma vez que recebem delegação pública para concretizarem os atos jurídicos, conforme as atribuições legais. Sobre os titulares desses serviços é INCORRETO afirmar que:

  • A Aos oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas compete a prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos registros públicos, de que são incumbidos, independentemente de prévia distribuição, mas sujeitos os oficiais de registro de imóveis e civis das pessoas naturais às normas que definirem as circunscrições geográficas.
  • B São investidos na função após aprovação em concurso de provas e títulos, dotados de fé pública e são considerados como servidores públicos para todos os fins e efeitos de direito.
  • C Oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade de registro.
  • D Os titulares de serviços de registro são os oficiais de registro de imóveis; oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas; oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas e oficiais de registro de distribuição, conforme enuncia o Art. 5º da Lei nº 8.935/94.