Conforme a Norma Regulamentadora nº 17 do Ministério do Trabalho e Emprego, nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as seguintes condições de conforto, EXCETO
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A índice de temperatura efetiva com limite superior de 23 (vinte e três) graus centígrados.
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B índice de temperatura efetiva com limite inferior de 20 (vinte) graus centígrados.
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C níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO. Quando as atividades não apresentarem equivalência ou correlação com esta norma, o nível de ruído aceitável para efeito de conforto será de até 60 dB(A) e a curva de avaliação de ruído (NC) não deve ser de valor superior a 55 dB.
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D velocidade do ar não superior a 0,75m/s
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E umidade relativa do ar não inferior a 40 (quarenta) por cento.