Questões de NR 18 - Norma Regulamentadora nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) (Segurança e Saúde no Trabalho)

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Com base na publicação do Ministério do Trabalho – Perguntas Frequentes: NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (versão 1 – 27/04/2022), na qual são respondidas as principais dúvidas quanto ao gerenciamento de riscos ocupacionais, analise as assertivas abaixo:
 I. Quando existe um perigo, porém o risco associado seja classificado como “0” (zero), é necessário reconhecer o perigo no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)? Na fase de levantamento preliminar de perigos, se for constatado que o perigo pode, de fato, ser evitado ou eliminado, a organização interrompe a análise, adota as medidas para eliminar o perigo e não precisa proceder à etapa seguinte, que seria destinada à identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais.
II. É obrigatório o envio do PGR para a Superintendência Regional do Trabalho (SRT) e para o sindicato da categoria? Não. A NR-01 não determina o envio prévio do PGR para a SRT, nem para o sindicato.
III. Como fica o PGR na NR-18? Quem assina? O PGR da indústria da construção (NR-18), em todas as obras de construção, deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho.
Quais estão corretas?

  • A Apenas I.
  • B Apenas II.

  • C Apenas III.
  • D Apenas I e II.
  • E I, II e III.

De acordo com a NR 18, com qual frequência deve-se realizar inspeções de escoramentos preventivo em escavações de canteiros de obra? (Quando há a necessidade de escoramento preventivo).

  • A Diariamente.
  • B Semanalmente.
  • C A cada 15 dias.
  • D Mensalmente.
  • E A cada 40 dias.

De acordo com a norma regulamentadora (NR) 18, é obrigatória, na periferia da edificação, a instalação de proteção contra a queda de trabalhadores e projeção de materiais a partir do início dos serviços necessários à concretagem da primeira laje da edificação. Quando essa proteção é constituída de anteparos rígidos com fechamento total do vão, deve ter altura mínima de:

  • A 1,00 m
  • B 1,20 m
  • C 1,50 m
  • D 1,70 m

A NR-18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, da Portaria SEPRT nº 3.733/2020, se alinhou com as normas técnicas vigentes. Com isso, buscou na NBR 16776:2019 as exigências para tornar mais abrangente o conceito de Plataforma de Trabalho em Altura (PTA), que passou a ser denominada na NR-18 de:

  • A Plataforma de Elevação de Pessoas a Cargas (PEPC).
  • B Plataforma de Ascensão de Trabalho (PAT).
  • C Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho (PEMT).
  • D Plataforma Aérea de Movimentação de Cargas (PAMC).
  • E Plataforma Suspensa de Pessoas e Materiais (PSPM).

Durante a etapa de infraestrutura da construção de uma Escola de Tecnologia, a empresa vencedora do certame licitatório executou o serviço de escavação de tubulão a céu aberto, conforme disposto em projeto aprovado no memorial descritivo, nas especificações técnicas e também atendendo às recomendações contidas na NR 18 - segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. Quanto à condição de segurança para execução deste serviço, NÃO é uma recomendação da Norma

  • A depositar materiais longe da borda do tubulão, com distância determinada pelo estudo geotécnico.
  • B paralisar imediatamente as atividades de escavação no início de chuvas, quando o serviço for executado a céu aberto.
  • C isolar, sinalizar e fechar os poços somente no término da jornada de trabalho.
  • D providenciar cobertura quando o serviço for executado a céu aberto.