Considerando o contexto com o Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário (SESSTP), o papel da Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário (CPATP) inclui, entre outras, atribuições como
-
A promover, anualmente, em conjunto com o SESSTP, a Semana Interna de Prevenção de Acidente no Trabalho Portuário (SIPATP) e realizar em conjunto com o SESSTP, quando houver, a investigação de causas e consequências dos acidentes e das doenças ocupacionais, acompanhando a execução das medidas corretivas.
-
B sugerir medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias, por iniciativa própria ou indicadas por outros trabalhadores, encaminhando-as ao SESSTP para análise, eventual aprovação e posterior envio ao Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), empregadores ou as administrações dos terminais de uso privativo.
-
C encaminhar mensalmente cópias das atas das reuniões, assinadas pelos presentes, ao SESSTP, Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), aos empregadores e à administração dos terminais portuários de uso privativo, aos sindicatos de estivadores, avulsos, e aos trabalhadores do Bloco, e disponibilizá-las para a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
-
D propor ao SESSTP, quando houver, ou ao Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle.
-
E requisitar à organização, incluindo os operadores portuários, empregadores, tomadores de serviço, comandantes de embarcações e Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, tais como as Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais.