Segundo a NR 30 (Plataforma e Instalações de Apoio), cada operador de instalação deverá constituir uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) a bordo da plataforma pela qual é o responsável, sempre que o número de empregados nela lotado seja igual ou maior que
- A vinte
- B dezoito
- C quinze
- D doze
- E dez