Segundo a NR-35 – Trabalho em Altura, Anexo I – Acesso por Cordas, da Portaria MTP nº 4.218/2022, é correto afirmar que:
- A As disposições do Anexo I se aplicam às atividades de espeleologia.
- B Todo equipamento ou corda que apresente defeito, desgaste, degradação ou deformação pode ser usado, se validado antes do uso.
- C Durante a execução da atividade, o trabalhador deve estar conectado a pelo menos uma corda em ponto de ancoragem independente.
- D Para cada frente de trabalho, deve haver um plano de resgate dos trabalhadores.
- E Todo trabalho de acesso por cordas deve ter uma Permissão de Trabalho em Altura (PTA).