O texto da Norma Regulamentadora NR5 (CIPA), referente ao processo eleitoral, cita que, havendo participação inferior a 50% (cinquenta por cento) dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação, que ocorrerá, no prazo máximo de:
- A 30 (trinta) dias.
- B 10 (dez) dias.
- C 15 (quinze) dias.
- D 45 (quarenta e cinco) dias.
- E 60 (sessenta) dias.