- A NR-4, NR-5, NR-6, NR-15 e NR-7.
- B NR-7, NR-5, NR-6, NR-16 e NR-4.
- C NR-4, NR-9, NR-6, NR-15 e NR-5.
- D NR-7, NR-9, NR-4, NR-15 e NR-6.
- E NR-7, NR-5, NR-4, NR-16 e NR-6.
Nas empresas desobrigadas de constituir SESMT, de acordo com a NR-6, o Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado ao risco deve ser selecionado
Em relação aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), pode-se afirmar que:
De acordo com a NR-6, a empresa é obrigada a fornecer EPI quando
Na aplicação da NR 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI, compete recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade:
I. o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
II. a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (e m empresas desobrigadas de manter o SESMT).
III. ao designado, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, nas empresas desobrigadas de constituir CIPA.
IV. o técnico designado pela Delegacia Regional do Trabalho, quando da inspeção prévia (nos casos de empresas que possuam até 4 empregados).
V. a entidade sindical da categoria.
É correto o que consta APENAS em