Questões de O Conceito de Direito: Evolução Histórica; Dogmática Jurídica; Direito e Moral (Filosofia do Direito)

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O termo “Direito” é polissêmico, seja quando presente na linguagem comum, seja quando grafado em textos técnicos e/ou científicos. A compreensão do significado de “Direito” decorre não apenas da linguagem técnica, mas igualmente da prática. Nesse sentido, analise as assertivas abaixo:


I. Frederico é estudante de Direito.

II. Direito que não é escrito, não é criado pela sociedade, nem mesmo formulado pelo Estado, mas se expressa em princípios fundamentais de proteção ao homem, que forçosamente deverão ser consagrados pela legislação, a fim de que se obtenha um ordenamento jurídico substancialmente justo.

III. Direito correspondente às possibilidades ou poderes de agir, que a ordem jurídica garante a alguém. A título de exemplo: “Maria tem direito à nomeação em concurso público”.

Assinale a alternativa que indica, correta e respectivamente, o significado/sentido a que se refere a palavra “Direito” em cada assertiva.

  • A Justiça – objetivo – positivo.
  • B Positivo – consuetudinário – objetivo.
  • C Ciência – Direito Natural – subjetivo.
  • D Dogmática jurídica – canônico – potestativo.
  • E Justiça – Direito Coletivo – objetivo.

Direito e jurídico não são equivalentes. O direito que se torna lei é o direito positivado. Mas o direito é mais amplo do que as leis. Ele é produto de necessidades humanas, que se constituem nas relações sociais concretas, que são dialéticas e contraditórias. Portanto, as formas de positivação do direito na lei dependem:

  • A dos interesses em disputa, das correlações de forças, dos níveis de organização e mobilização das classes e segmentos de classes sociais;
  • B da sociabilidade burguesa positivando a realidade concreta sobrepondo-se às mediações necessárias;
  • C da compreensão de que é o lócus de resolução dos conflitos pela impositividade do Estado;
  • D das mobilizações sociais quando se faz necessária a manutenção da ordem social;
  • E da necessidade de disciplinamento ou normalização de condutas sociais em defesa do espaço coletivo.
Esta questão foi anulada pela banca organizadora.

Sobre o Jusnaturalismo, o Juspositivismo e Hermenêutica Jurídica, julgue o item a seguir.


Em sua clássica obra Fundamentação da Metafísica dos Costumes, Immanuel Kant preconiza a separação entre direito e moral, apenas sob o aspecto formal, mas não material. A obediência do homem à sua própria vontade livre e autônoma constitui, para Kant, a essência da moral e do direito natural. 

  • Certo
  • Errado

Toda a segunda metade da Idade Média vai assistir à transformação dessas velhas práticas e à invenção de novas formas de justiça, de novas formas de práticas e procedimentos judiciários. Formas que são absolutamente capitais para a história da Europa e para a história do mundo inteiro, na medida em que a Europa impôs violentamente o seu jugo a toda a superfície da terra. O que foi inventado nessa reelaboração do Direito é algo que, no fundo, concerne não tanto aos conteúdos, mas às formas e condições de possibilidade do saber. O que se inventou no Direito dessa época foi uma determinada maneira de saber, uma condição de possibilidade de saber, cujo destino vai ser capital no mundo ocidental. (FOUCAULT, M. A Verdade e as formas jurídicas, p. 65)
No trecho acima, extraído do livro A Verdade e as formas jurídicas, Michel Foucault refere-se ao nascimento de uma forma de estabelecimento da verdade judiciária, na segunda metade da Idade Média, que será bastante distinta do sistema de práticas judiciárias anteriores, caracterizadas pelo estabelecimento da verdade judiciária e pela solução dos litígios entre os indivíduos por meio do chamado sistema da prova (que podia incluir provas sociais, provas de tipo verbal, provas mágico-religiosas do juramento e provas corporais). Para o autor, essa forma de estabelecimento da verdade judiciária, que nasce na segunda metade da Idade Média, consiste numa determinada maneira de saber, ou ainda, numa modalidade de saber. Esta modalidade de saber é:

  • A a alquimia.
  • B o inquérito.
  • C a ciência.
  • D a disputatio.
  • E o ordálio.

Em sua obra “Teoria Geral do Direito e do Estado”, Hans Kelsen, ao discutir o “conceito de direito”, aborda a relação entre validade e eficácia. A respeito dessa relação, sustenta que

  • A entre os conceitos de validade e de eficácia há uma relação de identidade.
  • B validade e eficácia conectam-se em virtude de sua relação com a justiça.
  • C uma norma jurídica somente pode ser considerada válida se pertencer a uma ordem que, no todo, é eficaz.
  • D uma norma jurídica somente pode ser considerada eficaz se pertencer a uma ordem globalmente válida.
  • E validade e eficácia são dois conceitos inteiramente diversos e que não se relacionam.