O texto a seguir aborda o problema das fontes do Direito por meio da História e traz luzes sobre o fenômeno jurídico em suas fases iniciais.
(...) O Direito foi, em primeiro lugar, um fato social bem pouco diferençado, confuso com outros elementos de natureza religiosa, mágica, moral ou meramente utilitária. Nas sociedades primitivas, o Direito é um processo de ordem costumeira. Não se pode nem mesmo dizer que haja um processo jurídico costumeiro, porquanto as regras jurídicas se formam anonimamente no todo social, em confusão com outras regras não jurídicas. Os costumes primitivos são como que uma nebulosa da qual se desprenderam, paulatinamente, as regras jurídicas, discriminadas e distintas das regras morais, higiênicas, religiosas e assim por diante.
REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27ª ed. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 143.
A respeito das fontes do Direito, assinale a afirmativa correta.
- A Fontes formais do Direito são evidenciadas a partir de uma pesquisa de natureza filosófica, que diz respeito às condições lógicas e éticas do fenômeno jurídico, e consistem nos motivos que condicionam o aparecimento e as transformações das regras de Direito.
- B Os órgãos formais de jurisdição surgiram desde os primórdios da experiência jurídica, sendo responsáveis pela resolução de casos a partir da aplicação dos primeiros usos e costumes catalogados no curso da História.
- C O costume jurídico existe quando se apresentam dois elementos fundamentais: a repetição de um comportamento de maneira habitual (objetivo) e a compreensão dos cidadãos quanto à necessidade e conveniência da prática ao interesse social (subjetivo).
- D O Direito costumeiro tem origem certa e se localiza de maneira predeterminada, pois, embora não se possa especificar onde e como surge determinado uso ou hábito social, é possível testemunhar o momento de sua conversão em hábito jurídico, ou uso jurídico.
- E Fontes materiais do Direito consistem nos meios ou processos pelos quais as regras jurídicas se positivam com legítima força obrigatória, ou seja, com vigência e eficácia no contexto de uma estrutura normativa.