A Constituição de 1988 adota, explicitamente, concepção de educação como preparação para exercício de cidadania, respeito a diversidade e convívio em sociedade plural, com múltiplas expressões religiosas, políticas, culturais e étnicas. No plano internacional, os objetivos de uma educação democrática estão expressos no Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC – promulgado pelo Decreto nº 591, de 6 de julho de 1992) e no Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Protocolo de São Salvador – promulgado pelo Decreto nº 3.321, de 30 de dezembro de 1999).
(Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/. Adaptado.)
Acerca do exposto, o ensino será ministrado em conformidade com Art. 206 da CF, com base nos seguintes princípios, EXCETO:
- A Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
- B Progressiva universalização do ensino médio e superior gratuito.
- C Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
- D Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.