Sobre a execução de prestação alimentícia, conforme o disposto no Código de Processo Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
- A o cumprimento da pena de prisão exime o devedor de alimentos do pagamento das prestações vencidas, continuando obrigado ao adimplemento das vincendas;
- B o pagamento da prestação alimentícia não suspende o cumprimento da ordem de prisão;
- C o débito alimentar que autoriza a prisão civil é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem após;
- D o oferecimento de embargos pelo devedor de alimentos obsta o levantamento da penhora em dinheiro;
- E o não pagamento escusável da prestação alimentícia no prazo assinalado pelo Juiz sujeita o devedor à prisão.