Questões de Operações societárias (Direito Empresarial (Comercial))

Limpar Busca

A Empresa Simples de Crédito (ESC) destina-se à realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional).

Nas operações de crédito realizadas pelas ESC,

  • A não se aplicam as limitações à cobrança de juros na taxa máxima de 12% (doze por cento) ao ano, previstas no Decreto nº 22.626, de 7 de abril de 1933 (Lei da Usura), contudo sua capitalização deve ser anual.
  • B a remuneração da ESC somente pode ocorrer por meio de juros remuneratórios, vedada a cobrança de quaisquer outros encargos, mesmo sob a forma de tarifa.
  • C deverá ser utilizada a alienação fiduciária como garantia nos empréstimos, financiamentos e descontos de títulos de crédito, exceto se o beneficiário for enquadrado como microempresa na modalidade microempreendedor individual (MEI).
  • D a movimentação dos recursos poderá realizada mediante débito e crédito em contas de depósito de titularidade da ESC e da pessoa jurídica contraparte na operação, salvo se outra forma for expressamente prevista no contrato.
  • E o registro das operações em entidade registradora autorizada pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários poderá ser dispensado se o beneficiário for microempresa, a fim de reduzir os custos da operação.

A reorganização societária é uma maneira de ajustar a composição de uma sociedade com o objetivo de alterar ou adaptar a sua atuação no mercado ou mesmo os sócios que a compõem. O processo pelo qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações é denominado:

  • A cisão.
  • B incorporação.
  • C fusão.
  • D alienação.
  • E composição.

Acerca do empresário, de seus livros comerciais e da responsabilidade dos sócios e administradores, julgue o item que se segue. 
Uma pessoa incapaz pode continuar a empresa antes exercida por ela enquanto capaz, desde que por meio de representante ou devidamente assistida.

  • Certo
  • Errado

Segundo a Lei n.º 6.404/1976, em companhia aberta que não adote voto plural,

  • A é vedada apenas a operação de cisão.
  • B são vedadas as operações de incorporação, fusão e cisão.
  • C são vedadas apenas as operações de incorporação e fusão.
  • D são vedadas apenas as operações de fusão e cisão.
  • E é vedada apenas a operação de fusão.

Doze membros de uma cooperativa de crédito ajuizaram ação para anular deliberação da assembleia geral ordinária (AGO) que aprovou, por maioria e com o voto contrário dos autores, as seguintes matérias: (i) o relatório, balanço e contas dos órgãos de administração; (ii) a destinação das sobras apuradas com dedução das parcelas para os Fundos Obrigatórios; e (iii) a fixação do valor dos honorários, gratificações e cédula de presença dos membros da administração e do Conselho Fiscal. Os autores apontam que os membros da administração aprovaram tais matérias, violando impedimento legal de voto. A defesa da cooperativa comprovou que as matérias impugnadas constaram da ordem do dia e estão no rol da competência da assembleia geral ordinária (AGO). Ademais, sustentou a legalidade da assembleia em razão de todos os votantes terem a qualidade de cooperado e que o relatório, balanço e contas foram aprovados sem ressalva, de modo a exonerar os administradores de responsabilidade. Considerados os fatos, admitida a legitimidade das partes e com base na legislação cooperativista, é correto afirmar que:

  • A é procedente o pedido anulatório, pois os administradores não poderiam ter tomado parte na votação das matérias, e a aprovação do relatório, balanço e contas pela assembleia, sem ressalva, não os exonera de responsabilidade;
  • B não é procedente o pedido anulatório porque todas as matérias impugnadas constaram da ordem do dia e estão inseridas no rol das competências da assembleia geral ordinária;
  • C é procedente o pedido anulatório, pois os administradores não podem tomar parte na votação do relatório, balanço e contas dos órgãos de administração, ainda que a aprovação sem ressalva os exonere de responsabilidade, mas não há impedimento quanto às demais matérias;
  • D não é procedente o pedido anulatório porque os administradores não estão impedidos de votar as matérias em razão de serem membros da cooperativa e lhes ser assegurado direito de voto por cabeça;
  • E é procedente o pedido anulatório, pois os administradores só poderiam tomar parte na votação da fixação do valor dos honorários, gratificações e cédula de presença, sendo-lhes vedado tomar parte na deliberação das demais matérias.