Para Meirelles (2018), os órgãos públicos independentes são os originários da Constituição e representativos dos Poderes de Estado – Legislativo, Executivo e Judiciário. Nessa categoria, se encontram as seguintes corporações legislativas, EXCETO:
- A Câmara dos Deputados.
- B Senado Federal.
- C Supremo Tribunal Federal.
- D Assembleias Legislativas.
- E Câmaras de Vereadores.