Em razão da não realização, para o Município Alfa, das transferências obrigatórias contempladas na Constituição da República, o Prefeito desse Município impetrou mandado de segurança contra ato do Governador do Estado Delta, o qual foi apontado como autoridade coatora. O Tribunal de Justiça, órgão competente para apreciar a causa em caráter originário, proferiu decisão denegatória que, ao ver do impetrante, era teratológica, sendo tida como manifestamente contrária a diversos comandos da Constituição da República.
Exauridos os recursos cabíveis no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado Delta, o procurador-geral de Alfa concluiu corretamente que
- A não é cabível nenhum recurso.
- B cabe recurso de fundamentação livre a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
- C cabe recurso de fundamentação vinculada a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
- D cabe recurso de fundamentação livre a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
- E cabe recurso de fundamentação vinculada a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.