Questões de Organização do Sistema Financeiro Nacional (Direito Econômico)

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De acordo com a Resolução CVM nº 80/2022 e alterações posteriores, que dispõem sobre o registro e a prestação de informações periódicas e eventuais dos emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários, analise as afirmativas a seguir, considerando V para a(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s).


( ) O pedido de registro de emissor deve ser encaminhado à Superintendência Geral – SGE, que deve concluir a análise do requerimento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data do protocolo de todos os documentos exigidos pela referida Resolução.

( ) As ações, bônus de subscrição, debêntures conversíveis ou permutáveis em ações ou certificados de depósito desses valores mobiliários emitidos por emissor em fase operacional registrado na categoria A só podem ser negociados em mercados regulamentados entre investidores qualificados.

( ) Uma das categorias em que o emissor pode requerer o registro na CVM é a categoria A, que autoriza a negociação de quaisquer valores mobiliários do emissor em mercados regulamentados de valores mobiliários.

( ) O emissor de valores mobiliários deve divulgar informações verdadeiras, completas, consistentes e que não induzam o investidor a erro, escritas em linguagem simples, clara, objetiva e concisa, de forma abrangente, equitativa e simultânea para todo o mercado.

A sequência correta é:

  • A F, F, V, V;
  • B V, F, V, F;
  • C V, V, F, F;
  • D F, F, F, V;
  • E V, V, F, V.

De acordo com a regulamentação da CVM para a atividade de classificação de risco de crédito, no âmbito do mercado de valores mobiliários, destinada à publicação, divulgação ou distribuição a terceiros, ainda que restrita a clientes, a agência de classificação de risco de crédito, para obtenção e manutenção do registro, deve atender aos requisitos a seguir, EXCETO:

  • A ser domiciliada no Brasil;
  • B constituir e manter recursos humanos e tecnológicos adequados ao seu porte e à sua área de atuação;
  • C prever em seu objeto social a atividade de classificação de risco de crédito e estar regularmente constituída e registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
  • D atribuir a responsabilidade pelas suas atividades e pelo cumprimento das normas estabelecidas pela CVM a um administrador que possua todos os poderes necessários para representar a agência;
  • E atribuir a responsabilidade pela supervisão do cumprimento de regras, procedimentos e controles internos e das normas da CVM ao mesmo administrador com poderes para representar a agência, e com todos os poderes necessários para exercer sua função.

Está excluído da competência da Comissão de Valores Mobiliários:

  • A definir a política a ser observada na organização e no funcionamento do mercado de valores mobiliários;
  • B fiscalizar e inspecionar as companhias abertas dando prioridade às que não apresentem lucro em balanço ou às que deixem de pagar o dividendo mínimo obrigatório;
  • C regulamentar, com observância da política definida pelo Conselho Monetário Nacional, as matérias expressamente previstas na Lei nº 6.385/1976 e na Lei nº 6.404/1976;
  • D propor ao Conselho Monetário Nacional a eventual fixação de limites máximos de preço, comissões, emolumentos e quaisquer outras vantagens cobradas pelos intermediários do mercado;
  • E fiscalizar permanentemente as atividades e os serviços do mercado de valores mobiliários, bem como a veiculação de informações relativas ao mercado, às pessoas que dele participem e aos valores nele negociados.

Em 2022, o Colegiado da CVM aprovou a Resolução nº 88, que dispõe sobre a oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte realizada com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo, revogando a Instrução CVM nº 588/2017.

Ao disciplinar as informações da oferta pública de valores mobiliários realizada por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo, a Resolução estabeleceu que:

  • A o endereço na rede mundial de computadores com as informações essenciais sobre a oferta pública deve ser mantido em operação e disponível por, no mínimo, três anos;
  • B a oferta pública deve ser conduzida exclusivamente por meio de página da plataforma na rede mundial de computadores, podendo ser utilizado programa, aplicativo ou outro meio eletrônico, desde que administrado pela plataforma e em seu nome;
  • C a plataforma deve apresentar os documentos jurídicos e financeiros relativos a cada oferta em seção da página da oferta na rede mundial de computadores denominada “Pacote de Documentos Relevantes”, antes do início da oferta, incluindo as demonstrações financeiras da sociedade empresária de pequeno porte relativas aos três últimos exercícios sociais;
  • D havendo alteração substancial, posterior e imprevisível nas circunstâncias de fato existentes quando do início da oferta pública de distribuição até o encerramento da oferta, a plataforma pode alterar as informações essenciais da oferta, observado que os investidores que já tenham aderido possam revogar suas reservas no prazo de sete dias a partir do recebimento da comunicação;
  • E é permitido à sociedade empresária de pequeno porte, ao investidor líder e à plataforma para divulgar e promover a oferta por meio de contatos, encontros e eventos, presenciais ou pela rede mundial de computadores, desde que todas as comunicações sejam filmadas e verificadas pela CVM, sendo permitida a confirmação do investimento em local ou ambiente eletrônico distinto da plataforma.

Em relação à natureza jurídica da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e sua criação por lei, é correto afirmar que se trata de:

  • A entidade autárquica em regime especial, instituída pela Lei nº 6.385/1976, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária;
  • B órgão integrante da administração pública direta da União, vinculado ao Ministério da Fazenda, instituída pela Lei nº 4.728/1965, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato de 5 anos de seus dirigentes, com uma recondução, e autonomia financeira e orçamentária;
  • C entidade autárquica em regime especial, instituída pela Lei nº 6.404/1976, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, subordinação hierárquica ao Ministério da Fazenda, mandato variável de seus dirigentes, vedada a recondução, e autonomia orçamentária;
  • D órgão integrante da administração pública direta da União, vinculado ao Ministério do Planejamento, instituída pela Lei nº 4.595/1964, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa sujeita ao controle da CGU, ausência de subordinação hierárquica, mandato de 4 anos de seus dirigentes, e autonomia financeira;
  • E entidade autárquica em regime especial, instituída pela Lei nº 5.772/1971, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa subordinada ao Conselho Monetário Nacional, mandato fixo de seus dirigentes pelo prazo de dois anos, e autonomia financeira e orçamentária.