De acordo com a Lei nº 8.212/91, a organização da Assistência Social obedecerá duas diretrizes, sendo uma delas,
- A a participação da população na formulação e no controle das ações em todos os níveis.
- B a universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição.
- C o valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo.
- D a preservação do valor real dos benefícios, com aplicação de metas preestabelecidas pelos órgãos de direção competente.
- E o funcionamento da previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.