Questões de Organização e Custeio da Seguridade Social - Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991 (Direito Previdenciário)

Limpar Busca

A reforma da previdência social realizada em 2019 é considerada a mais ampla reformulação do sistema previdenciário brasileiro desde a promulgação da Constituição Federal de 1988. A respeito da Previdência Social e suas perspectivas, assinale a afirmativa INCORRETA.

  • A Persiste a necessidade de um debate mais profundo a respeito do financiamento da previdência e da seguridade social, tendo em vista o processo de rápido e intenso envelhecimento populacional e outras questões – como a expansão da figura do Microempreendedor Individual (MEI) – que adicionam pressão ao modelo atual de custeio.
  • B No atual contexto de acelerado envelhecimento populacional, o financiamento é um grande desafio para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pois esse regime consiste em um esquema de repartição simples (pay-as-you-go – PAYG) de benefício definido que é naturalmente mais sensível às mudanças demográficas, com esperada piora da relação entre contribuintes e beneficiários.
  • C É comum que, em caso de eventual insuficiência das receitas previdenciárias incidentes sobre a folha, o financiamento seja complementado por contribuições gerais. O financiamento por meio de tributos gerais torna o sistema mais progressivo, visto que sua incidência recai sobre a população no ápice da distribuição de renda brasileira, frequentemente à margem do sistema previdenciário contributivo.
  • D Apesar da profunda reforma da previdência social realizada em 2019, certamente ainda há vários problemas e desafios pendentes que precisarão ser enfrentados no futuro. Embora tenha representado importante avanço em termos da sustentabilidade de médio e de longo prazo da previdência social pelo lado da despesa, ainda deve ocorrer incremento expressivo do gasto em função do rápido e intenso processo de envelhecimento populacional que o Brasil está experimentando e que deve continuar nas próximas décadas.

De acordo com o disposto na Lei nº 8.212/1991, integra o salário de contribuição:

  • A As importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
  • B As importâncias recebidas a título de incentivo à demissão.
  • C Os valores correspondentes a transporte, alimentação e habitação fornecidos pela empresa ao empregado contratado para trabalhar em localidade distante da de sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada, observadas as normas de proteção estabelecidas pelo Ministério do Trabalho.
  • D O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares.
  • E O salário-maternidade.

À previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a cobertura dos eventos de

  • A incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada, proteção à natalidade, especialmente à gestante; proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; salário-família e auxílio-reclusão aos segurados de baixa renda; e pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.
  • B incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada; proteção à maternidade, especialmente à gestante, proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário, salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.
  • C incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada; proteção à maternidade, especialmente à gestante; proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda, e pensão por morte do segurado, homem ou mulher, apenas ao cônjuge ou companheiro.
  • D capacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada, proteção à maternidade, especialmente à gestante; proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário ou involuntário, salário-família e auxílio-reclusão para 05 dependentes dos segurados de baixa renda; e pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.
  • E incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada; proteção à maternidade, especialmente à gestante, proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de qualquer renda, e pensão por morte do dependente, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.

Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a Seguridade Social com base na universalidade da cobertura e do atendimento, equidade na forma de participação no custeio; uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; seletividade e distributividade na prestação dos

  • A benefícios e serviços; redutibilidade do valor dos benefícios; diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis genéricas, apenas as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; e caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo nos órgãos colegiados.
  • B benefícios e serviços; irredutibilidade do valor dos benefícios; diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, apenas as receitas desvinculadas de ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; e caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão bipartite, com participação dos trabalhadores e dos empregadores nos órgãos colegiados.
  • C benefícios e serviços; irredutibilidade do valor dos benefícios; diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; e caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
  • D serviços, apenas; irredutibilidade do valor dos benefícios; unicidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; e caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
  • E benefícios, apenas; irredutibilidade do valor dos benefícios; diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter não contributivo da previdência social, e caráter democrático e centralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e, dentre outras, das seguintes contribuições sociais: do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre (i) a receita ou o faturamento; (ii) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que

  • A lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; e (iii) o lucro; do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social.
  • B lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; e (iii) o lucro; do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas regressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Próprio de Previdência Social.
  • C não lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; e (iii) o lucro; do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de benefício, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social.
  • D lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; e (iii) o lucro; do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social.
  • E lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; e (iii) o prejuízo; do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social.