Sob a ótica da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o denominado “orçamento secreto”, as seguintes emendas parlamentares não permitem a verificação da autoria das despesas e da equidade na distribuição dos recursos, razão pela qual foram declaradas inconstitucionais, por violação ao princípio da transparência da gestão fiscal:
- A Emendas individuais (RP 6).
- B Emendas de bancada (RP 7).
- C Emendas do relator (RP 9).
- D Emendas de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional (RP 8).
- E Emendas incidentes sobre programação destinada a despesa financeira (RP 0).