Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. Nesse sentido, avalie os itens a seguir:
I. Inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública; II. Incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica; III. Representações fiscais para fins penais.
De acordo com a Lei nº 5.172/1966, não é vedada a divulgação de informações relativas:
- A Apenas ao item I.
- B Apenas aos itens I e II
- C Apenas aos itens II e III.
- D Apenas aos itens I e III.
- E Aos itens I, II e III.