O ordenamento jurídico brasileiro, em seu artigo 150, inciso III, alínea “b”, traz um princípio fundamental ao Direito Tributário Brasileiro, estabelecendo que a criação ou aumento de tributos somente pode ser implementada no exercício financeiro subsequente àquele em que tenha sido publicada a lei que os institui ou majora. Este instituto visa garantir previsibilidade e segurança jurídica aos contribuintes, permitindo-lhes ajustar-se antecipadamente às novas imposições fiscais. Além disso, visa proteger o contribuinte de surpresas fiscais, conferindo um período mínimo de adaptação às novas obrigações tributárias, mas com um escopo temporal mais rígido e sem aplicação absoluta. Somado a isso, o instituto apresenta um reforço a estabilidade e a transparência no sistema tributário, sendo um elemento essencial para a manutenção de um ambiente econômico previsível e confiável, fundamental para o planejamento financeiro dos contribuintes e para a integridade do sistema tributário nacional.
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A Princípio da anterioridade tributária.
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B Princípio capacidade contributiva.
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C Princípio da transparência tributária.
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D Princípio da anualidade tributária.
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E Princípio da noventena.