Casos emblemáticos, como enchentes e calamidades de grandes proporções, demostraram muitas vezes falhas em como o Estado aciona e faz funcionar o sistema regulatório brasileiro. Diversos casos apontaram falhas dos operadores em atender aos chamados e reestabelecer os serviços em tempo razoável, em detrimento dos consumidores. Esse entendimento das falhas advém do reconhecimento da função primordial de uma agência reguladora em fiscalizar, guiar e suplementar o mercado e corrigir suas falhas, como o desequilíbrio entre consumidores, parte mais vulnerável na relação de consumo, e fornecedores.
Nesses casos, as falhas regulatórias que prejudicam os consumidores podem advir, muitas vezes, de visão e prática estatal na qual as agências não são cobradas e limitam-se a:
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A reconhecer instituições de proteção e defesa do consumidor na operacionalização dos marcos regulatórios;
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B equilibrar regulação econômica e social para adequar mercados, reduzir assimetrias e proteger direitos;
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C viabilizar acesso a serviços, por meio de marcos regulatórios, que evitem abusos e promovam bem-estar social;
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D garantir estabilidade de regras e rentabilidade aos operadores, visando atração do investimento privado;
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E definir mecanismos de transparência e de controle social e político sobre o setor de serviços públicos privatizados.