Segundo a Lei nº 6.766/1979 — Lei do Parcelamento do Solo Urbano, o Poder Público competente poderá complementarmente exigir, em cada loteamento, a reserva de determinada faixa destinada a equipamentos urbanos, chamada:
- A Animus nocendi.
- B Non aedificandi.
- C Domitae naturale.
- D Intrafauces terraço.