Rômulo e Moema são casados por três anos, até que Moema conhece César e passa a integrar um triângulo amoroso.
Nesse interim, Moema engravida, o que causa muita desconfiança a Rômulo que, àquela altura, já se sabia portador de doença que diminui significativamente a capacidade para conceber.
Confronta, então, Moema que, depois de assumir o affair, lhe jura amor eterno e rigorosa fidelidade doravante. Diz mais: que sentia em seu coração que Bento, o bebê em sua barriga, era de Rômulo.
Rômulo registra o filho como seu. Todavia, anos depois, quando do divórcio, ingressa com ação negatória de paternidade.
Nesse caso, a Defensoria Pública que atua em favor de Rômulo deverá:
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A requerer a realização de exame DNA, uma vez que a prova da divergência genética entre Rômulo e Bento é suficiente para anular o registro de filiação;
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B protestar pelo depoimento pessoal de Moema, considerando que a confissão do adultério ilide a presunção de paternidade:
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C comprovar que Moema levou Rômulo a erro essencial quanto à paternidade de Bento, o que foi determinante para o registro civil, caso em que será possível a anulação do registro;
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D demonstrar a incapacidade de Rômulo para, à época conceber, o que infirma o registro de filiação, mesmo que falta de exame genético;
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E evidenciar a ausência de vínculo socioafetivo entre Rômulo e Bento e, mais do que isso, o interesse deste último em conhecer sua origem genética e alterar o registro civil, única hipótese em que será possível. retificá-lo.