Questões de Partes na Execução (Direito Processual Civil)

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O Município de Passo Fundo ajuizou execução fiscal em relação à Sociedade Limitada XYZ. A executada opôs embargos à execução. A sentença que julgar os referidos embargos:

  • A Não está sujeita à remessa necessária, quer seja de procedência ou improcedência.
  • B Se for de improcedência, estará sujeita à remessa necessária.
  • C Somente estará sujeita à remessa necessária se for de procedência integral.
  • D Estará sujeita à remessa necessária se for de total ou parcial procedência.
  • E Estará sujeita à remessa necessária se o valor econômico envolvido na causa for superior a 60 salários mínimos.

Em um julgamento de recurso em terceira instância, foi levantada, pela primeira vez, a questão da legitimidade ativa como uma das condições da ação.

A esse respeito, assinale a alternativa correta:

  • A a legitimidade ativa é uma questão que pode ser contestada apenas na fase de julgamento do mérito da ação;
  • B a legitimidade ativa é uma matéria que pode ser levantada apenas no início do processo, durante a fase de saneamento;
  • C a legitimidade ativa é uma questão que só pode ser discutida em instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • D a legitimidade ativa é uma condição da ação que pode ser examinada a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição;
  • E a legitimidade ativa é uma matéria que, uma vez contestada, não pode mais ser revista ou modificada ao longo do processo.
A respeito da execução fiscal, assinale a opção correta, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC) e com a jurisprudência dos tribunais superiores.
  • A Segundo a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, medidas executivas atípicas, como apreensão de passaporte ou de carteira nacional de habilitação, podem ser adotadas tão logo decorrido o prazo para a indicação de bens à penhora.
  • B Depois de proposta a execução fiscal e fixada a competência, é possível que esta seja deslocada, caso o domicílio do executado seja alterado.
  • C A execução fiscal será proposta no foro do lugar onde o réu tiver bens.
  • D O bem indivisível poderá ser levado à alienação no processo de execução, desde que se garanta ao coproprietário ou ao cônjuge meeiro, alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte, incidente sobre o valor do leilão, ainda que este seja inferior ao da avaliação.
  • E A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação, ainda que por edital, são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, sendo requerida, por exemplo, a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens.

Determinada entidade sindical, representativa dos profissionais da área de saúde pública do Estado federado Alfa, ingressou com ação coletiva em face desse ente federativo para que fosse implementado o reajuste de uma gratificação, conforme fora estatuído na Lei estadual nº X, cuja constitucionalidade era negada pelo governador do Estado. O pedido foi julgado procedente, sendo o Estado Alfa condenado em custas e honorários advocatícios, tendo a sentença transitado em julgado. A partir de uma divisão pro rata, considerando o número de beneficiados pelo provimento jurisdicional, João, advogado, ingressou com a execução dos honorários advocatícios fixados na sentença, pleiteando o percentual correspondente a um beneficiário. Nesse caso, à luz da responsabilidade do Estado Alfa pelos honorários advocatícios, o juiz de Direito, ao analisar o pleito de João, deve:

  • A acolhê-lo, considerando que os honorários advocatícios possuem caráter alimentar, não assumindo a condição de acessórios em relação ao crédito principal;
  • B acolhê-lo, considerando que as sentenças proferidas em ações coletivas podem produzir efeitos individuais, conforme se verifica no caso, o que legitima a habilitação de créditos e a execução em caráter individual;
  • C rejeitá-lo, pois a condenação do Estado Alfa ao pagamento de honorários advocatícios, de forma global, em sede de ação coletiva, consubstancia crédito único, não sendo possível o seu fracionamento em sede de execução;
  • D rejeitá-lo, salvo se a execução tiver sido instruída com elementos demonstrativos da prévia constituição e liquidação dos créditos individuais de cada beneficiário individual, sendo este o critério que irá direcionar a alvitrada divisão pro rata;
  • E acolhê-lo, pois a garantia de acesso à justiça está associada à necessidade de o advogado ser remunerado pelos serviços prestados, os quais, nas fases de liquidação e execução, devem ser considerados sob a ótica de cada beneficiário, daí a execução dos honorários em caráter pro rata.

Com relação ao processo de execução, aos processos nos tribunais, aos meios de impugnação das decisões judiciais e ao mandado de segurança, julgue o próximo item, à luz da jurisprudência dos tribunais superiores.  


Ainda que não sejam cabíveis honorários advocatícios no mandado de segurança individual, eles são devidos na execução individual de sentença proferida em ação coletiva decorrente de mandado de segurança.

  • Certo
  • Errado