O estatuto de uma sociedade empresária previa, anualmente, a constituição de uma reserva com o intuito de segregar uma parcela dos lucros, correspondente a prováveis perdas extraordinárias futuras.
Ao final de cada exercício, a sociedade empresária deveria constituir reserva
- A legal.
- B estatutária.
- C para retenção.
- D para contingências.
- E de lucros a realizar.