De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CRFB/88), pertencem aos Municípios
- A cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
- B cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.
- C cem por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados.
- D vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo Art. 154, I, CRFB/88 (impostos não-cumulativos e que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição).
- E cem por cento do produto da arrecadação de empréstimos compulsórios instituídos para atender despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública ocorridas em seus territórios.