Os bens imóveis compreendem os bens vinculados ao terreno (solo) que não podem ser retirados sem destruição ou danos. São exemplos deste tipo de bem os imóveis residenciais, comerciais, edifícios, terrenos, aeroportos, pontes, viadutos, obras em andamento, hospitais, dentre outros. Acerca da classificação dos bens imóveis que compõem o patrimônio público, é correto afirmar que:
- A Os bens de uso comum do povo podem ser entendidos como os de domínio público, construídos ou não por pessoas jurídicas de direito público. A exemplo temos as praças públicas.
- B Os bens de uso comum do povo podem ser entendidos como os de domínio público, construídos por pessoas jurídicas de direito público. A exemplo temos os prédios em que são prestados os serviços de saúde pública.
- C Os bens dominiais/dominicais compreendem os bens, tais como edifícios ou terrenos, destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual ou municipal, inclusive os de suas autarquias e fundações públicas.
- D Os bens de uso especial compreendem os bens que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades; compreende, ainda, não dispondo a lei em contrário, os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado, a exemplo dos bens destinados a reforma agrária.