Faleceu, em janeiro de 2024, um juiz do estado do Paraná com 15 anos de magistratura, deixando como dependentes a ex-esposa e 2 filhos que tivera com ela — um com 12 anos de idade e outro com 10 anos de idade. No processo de divórcio, havia sido estabelecido, em decisão judicial, que o magistrado pagaria 10% e 25% de sua remuneração, a título de alimentos, para sua ex-esposa e seus filhos, respectivamente. A referida verba alimentícia seria paga à ex-esposa por 2 anos, a partir de novembro de 2023, e aos filhos até que cada um completasse 24 anos de idade.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta relativa ao benefício de pensão por morte devido aos dependentes do falecido magistrado.
- A Se o benefício previdenciário em questão tiver sido requerido em até 90 dias desde a data do óbito, então, a partir da data do óbito, o citado benefício passou a ser devido à ex-esposa e aos filhos do falecido juiz.
- B A cota do benefício previdenciário da ex-esposa será paga por um período certo, estipulado com base em um mínimo de contribuições previdenciárias vertidas, no tempo de duração do casamento e na idade da beneficiária.
- C Após a cessação da cota da pensão por morte recebida pela ex-esposa, não haverá reversão desse valor para os demais dependentes, pois a legislação local veda tal reversão quando o número de dependentes remanescentes é igual ou superior a dois.
- D O valor da pensão por morte a que fazem jus os dependentes do falecido magistrado é equivalente ao valor da aposentadoria por incapacidade permanente a que ele teria direito se fosse aposentado por esse motivo.
- E As cotas individuais dos filhos beneficiários serão extintas quando cada um deles completar 24 anos de idade ou, se antes disso, algum for emancipado, salvo se preexistente invalidez ou deficiência do beneficiário antes do fato gerador do benefício.