João, advogado criminalista, atuando em causa própria, propôs uma ação penal privada contra Lígia e Pollyana por crime de dano (impossibilidade de qualquer medida penal consensual), isto porque as quereladas, dolosamente, quebraram o retrovisor de seu automóvel BMW. Finda a instrução criminal, restaram comprovadas autoria e materialidade, até mesmo porque, além da prova testemunhal confirmar a imputação contida na queixa-crime, as acusadas confessaram a prática delitiva. Em alegações finais orais, o advogado João, sem se referir à inicial acusatória, finalizou a sua sustentação aos brados e lágrimas apenas pedindo que “fosse feita a mais lídima JUSTIÇA!”
Aponte o quesito que contempla a solução adotada pelo Código de Processo Penal da tese a ser alegada pelo advogado das quereladas como prejudicial de mérito à extinção da punibilidade.
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A A decisão que julgar extinta a punibilidade impede a propositura de ação civil.
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B A sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime impede a propositura de ação civil.
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C Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros, legatários e procuradores.
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D Pela perempção, porque o advogado João, aos brados e lágrimas, somente pediu em alegações finais que “fosse feita a mais lídima JUSTIÇA!”, deixando de ratificar a pretensão de que as quereladas fossem condenadas, sequer tendo renovado o pedido de condenação apresentado na queixa-crime.