Conforme determina a NR 7, o EXAME MÉDICO DEMISSIONAL deve ser realizado até a data da homologação,
- A em todos os casos.
- B desde que o último exame periódico tenha sido realizado há mais de 180 dias para empresa de risco I e II.
- C desde que o último exame periódico tenha sido realizado há mais de 90 dias para empresa de risco III e IV.
- D apenas para trabalhadores em atividades insalubres.
- E não sendo possível alterar para mais ou para menos este prazo.