Leia o caso a seguir.
Mulher, G.N, 18 anos, solteira, é presa, acusada de infanticídio. Nos autos do processo, constam que G.N deu a luz a um bebê, em uma sexta-feira, às 19 horas. Voltou para a casa dos pais no dia seguinte, abatida, em mutismo importante, evitando pegar a criança para amamentar. Dois dias depois, abandonou a criança em casa e saiu andando a esmo pela rua, em desalinho, com corte e sangramento nos pulsos, ainda em mutismo. A família a reconduziu para casa e a obrigou a cuidar da criança. No quinto dia após o parto, a família encontrou G.N no quarto cantarolando canções de ninar, com palavras sem nexo, com o bebê nos braços, sem respirar, em cianose. O laudo do IML apontou asfixia mecânica como causa da morte do bebê. Na entrevista com a polícia, G.N permaneceu calada, com olhar longínquo e, nas poucas vezes que falava, parecia desconexa e dizia que não aguentava mais “os barulhos” e os “choros” de bebê na sua cabeça: “– Estão ouvindo? O bebê chorar? Alguém segura ele... Não aguento mais”. Ainda na prisão, começou a se machucar, batendo a cabeça na parede, dizendo que os “choros do bebê a mandavam se matar”. Foi encaminhada para uma clínica psiquiátrica. O pai da criança, que havia sido o primeiro namorado de G.N e com quem ela havia perdido a virgindade, negou a paternidade desde o início da gravidez e se afastou. Na curva vital, G.N nunca havia apresentado alterações de comportamento ou indícios de transtorno de personalidade. Sempre muito recatada e religiosa, com pais opressivos, escondeu a gravidez dos pais até o dia do parto. O juiz, na fase processual do inquérito, solicitou perícia psiquiátrica para o caso.
O psiquiatra perito concluiu que se trata de caso de
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A inimputabilidade, pois G.N apresentava mudanças de humor, com conhecimento parcial da ilicitude do fato, sem nexo causal com o delito por ela praticado.
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B imputabilidade, pois sem antecedentes psiquiátricos, G.N tinha pleno conhecimento da ilicitude do fato, sem nexo causal com o delito praticado.
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C semi-imputabilidade, pois G.N apresentava depressão pós-parto, com conhecimento parcial da ilicitude do fato, sem nexo causal com o delito praticado.
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D inimputabilidade, pois G.N apresentava estado puerperal grave, com pleno conhecimento da ilicitude do fato, com nexo causal com o delito praticado.