No curso de determinada ação penal, o juízo verifica a necessidade de realização de perícia para o adequado deslinde do feito. O magistrado analisa o nome de três interessados no exercício da função, quais sejam: i) João, que prestou depoimento durante a instrução deste processo; ii) Caio, que emitiu, anteriormente, opinião sobre o objeto da perícia; e iii) Tício, maior e capaz, que conta com 20 anos de idade.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, o juízo:
- A não poderá nomear, como perito, João, Tício ou Caio, salvo, em relação ao último, se houver a retratação sobre as opiniões emitidas sobre o objeto da perícia;
- B poderá nomear, como perito, Tício, mas não João ou Caio, salvo, em relação ao último, se houver a retratação sobre as opiniões emitidas sobre o objeto da perícia;
- C poderá nomear, como perito, Caio, mas não João ou Tício;
- D poderá nomear, como perito, João ou Caio, mas não Tício;
- E não poderá nomear, como perito, João, Tício ou Caio.