Questões de Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade (Direito Civil)

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Considerando a jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre as pessoas jurídicas, analise as situações hipotéticas a seguir.

I. A sociedade empresária X firmou contrato de compra e venda visando adquirir quotas societárias da empresa Y. Contudo, posteriormente tal contrato foi rescindido. João, sócio-majoritário da pessoa jurídica X, ajuíza ação contra a empresa Y postulando indenização por prejuízos causados ao patrimônio da empresa.
II. Manoel pleiteia a instauração de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica da “Empresa Alfa” em face de Cristiano, por não encontrar bens em seu nome para satisfação de sentença condenatória em ação de cobrança. Deferida judicialmente a medida, Cristiano procura seu advogado e o questiona acerca da possibilidade de recurso dessa decisão, considerando que é sócio-majoritário da referida empresa.

Sobre os casos em análise, conclui-se que:

  • A João e Cristiano não possuem legitimidade (ativa e recursal, respectivamente).
  • B João possui legitimidade ativa para pleitear a indenização e Cristiano possui legitimidade recursal.
  • C João não possui legitimidade ativa para pleitear a indenização, em nome próprio, por danos ao patrimônio da empresa, enquanto que Cristiano possui legitimidade e interesse recursal no caso.
  • D João possui legitimidade ativa para pleitear indenização, em nome próprio, por danos ao patrimônio da empresa; Cristiano, por sua vez, carece de legitimidade e interesse recursal para impugnar a decisão que defere o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica de ente empresarial do qual é sócio.

A desconsideração da personalidade jurídica permite:

  • A A extinção automática da pessoa jurídica e a responsabilização direta dos sócios.
  • B A suspensão das atividades da pessoa jurídica até que as irregularidades sejam sanadas.
  • C A responsabilização pessoal dos sócios pelos atos abusivos praticados através da pessoa jurídica.
  • D A dissolução da sociedade, sem a necessidade de processo judicial.

João e Maria, únicos sócios da sociedade empresária Alfa, da qual Pedro era o contador responsável, faleceram em um acidente automobilístico quando se dirigiam para Alfa, não se podendo averiguar qual deles faleceu primeiro. Como João e Maria mantinham uma relação de parentesco, o momento da morte influenciaria na vocação hereditária de um e outro, o que, por via reflexa, também teria reflexos na transmissão das cotas do capital social.
Nesse caso, ao analisar a sistemática estabelecida no Código Civil, Pedro concluiu corretamente que, na definição da ordem de falecimento de João e Maria, deve-se presumir que

  • A o mais velho faleceu primeiro.
  • B o mais jovem faleceu primeiro.
  • C faleceram ao mesmo tempo.
  • D o que teve o inventário aberto antes faleceu primeiro.

Writ, adolescente emancipada de 17 anos, é diagnosticada com grave doença para qual a medicina prescreve um tratamento que, embora não cause risco de vida, é proibido em sua prática religiosa.
Nesse caso, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que Writ:

  • A não poderá recusar tratamento, porque a legislação civil, dentro da lógica constitucional de proteção à vida, só o permitiria caso houvesse risco a sua integridade;
  • B não poderá recusar tratamento por ser menor de idade, ainda que haja alternativa terapêutica eficaz sem risco, seja emancipada e com isso concordem seus pais;
  • C poderá recusar tratamento, mesmo sendo menor de idade, ainda que não haja alternativa terapêutica eficaz e sem risco, desde que, com isso, concordem seus pais, cujo consentimento será essencial a despeito de ela ser emancipada;
  • D não poderá recusar tratamento por ser menor de idade, ainda que seja emancipada, salvo se houver alternativa terapêutica eficaz e sem risco e se com isso concordarem seus pais;
  • E poderá recusar tratamento, mesmo sendo menor de idade, ainda que não haja alternativa terapêutica eficaz e sem risco e que seus pais não concordem com isso, porque a emancipação é suficiente para cumprir os requisitos previstos pela Suprema Corte.

Sobre o Código Civil e sua interpretação pelo Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.

  • A Segundo precedentes do STJ, a partir da transmissão da herança com a abertura da sucessão, cria-se um condomínio pro indiviso sobre o acervo hereditário, regendo-se o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, pelas normas relativas ao condomínio. Por esse motivo, ainda não dividida a propriedade em frações ideais, o herdeiro não possui legitimidade para usucapir em nome próprio sua parcela do imóvel.
  • B Recentemente, o tema da comunicação eletrônica de atos processuais se tornou o centro das discussões jurídicas no país. Nesse tema, o STJ já decidiu que é insuficiente a notificação extrajudicial do devedor fiduciante por e-mail, ainda que seja encaminhada ao endereço eletrônico indicado no contrato de alienação fiduciária e comprovado seu efetivo recebimento, por se tratar de direitos de posse e propriedade, com reflexos em direitos fundamentais, como a propriedade e a honra do fiduciante (dignidade da pessoa humana).
  • C Os acidentes causados por animais domésticos soltos em rodovias são um problema corriqueiro da Administração Pública e perpassam pelo Direito Civil, no que respeita o tema da responsabilidade civil. Sobre esse assunto, o STJ sedimentou o entendimento de que as concessionárias de rodovias não possuem responsabilidade objetiva pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, afastando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões, devendo o proprietário negligente do animal responder pelos danos eventualmente causados.
  • D Segundo a jurisprudência do STJ, conquanto a modificação do nome civil seja qualificada como excepcional e as hipóteses em que se admite a alteração sejam restritivas, esta Corte tem reiteradamente flexibilizado essas regras, interpretando-as de modo histórico-evolutivo para que se amoldem a atual realidade social em que o tema se encontra mais no âmbito da autonomia privada, permitindo-se a modificação se não houver risco à segurança jurídica e a terceiros. Dessa forma, a alteração do nome civil para exclusão do patronímico adotado pelo cônjuge virago, em razão do casamento, por envolver modificação substancial em um direito da personalidade, é inadmissível quando ausentes quaisquer circunstâncias que justifiquem a alteração, especialmente quando o sobrenome se encontra incorporado e consolidado em virtude de seu uso contínuo.