Questões de Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade (Direito Civil)

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A norma do art. 1º do Código Civil estabelece que “toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”. Assim, é de grande relevância determinar o exato momento em que se inicia a personalidade da pessoa natural; afinal, somente podem ser sujeitos de direitos aqueles a quem se atribui personalidade jurídica. A respeito do assunto, segue a manifestação do Superior Tribunal de Justiça; especialmente adaptado para essa prova:


“DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO REFERENTE AO SEGURO DPVAT EM DECORRÊNCIA DE MORTE DE NASCITURO. A beneficiária legal de seguro DPVAT que teve a sua gestação interrompida em razão de acidente de trânsito tem direito ao recebimento da indenização prevista no art. 3º, I, da Lei nº 6.194/74, devida no caso de morte. O art. 2º do CC, ao afirmar que ‘a personalidade civil da pessoa começa com o nascimento’, logicamente abraça uma premissa insofismável: a de que ‘personalidade civil’ e ‘pessoa’ não caminham umbilicalmente juntas. Isso porque, pela construção legal, é apenas em um dado momento da existência da pessoa que se tem por iniciada sua personalidade jurídica, qual seja, o nascimento. Conclui-se, dessa maneira, que, antes disso, embora não se possa falar em personalidade jurídica – segundo o rigor da literalidade do preceito legal –, é possível, sim, falar-se em pessoa. Caso contrário, não se vislumbraria qualquer sentido lógico na fórmula ‘a personalidade civil da pessoa começa’, se ambas – pessoa e personalidade civil – tivessem como começo o mesmo acontecimento. Com efeito, quando a lei pretendeu estabelecer a ‘existência da pessoa’, o fez expressamente. É o caso do art. 6º do CC, o qual afirma que ‘a existência da pessoa natural termina com a morte’, e do art. 45, caput, da mesma lei, segundo o qual ‘Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro’. Essa circunstância torna eloquente o silêncio da lei quanto à ‘existência da pessoa natural’. Se, por um lado, não há uma afirmação expressa sobre quando ela se inicia, por outro lado, não se pode considerá-la iniciada tão somente com o nascimento com vida. Ademais, do direito penal é que a condição de pessoa viva do nascituro – embora não nascida – é afirmada sem a menor cerimônia. É que o crime de aborto (arts. 124 a 127 do CP) sempre esteve alocado no título referente a ‘crimes contra a pessoa’ e especificamente no capítulo ‘dos crimes contra a vida’. Assim, o ordenamento jurídico como um todo (e não apenas o CC) alinhou-se mais a uma teoria – para a qual a personalidade jurídica se inicia com a concepção, muito embora alguns direitos só possam ser plenamente exercitáveis com o nascimento, haja vista que o nascituro é pessoa e, portanto, sujeito de direitos – para a construção da situação jurídica do nascituro, conclusão enfaticamente sufragada pela majoritária doutrina contemporânea. Além disso, apesar de existir concepção mais restritiva sobre os direitos do nascituro, amparada pelas teorias natalista e da personalidade condicional, atualmente há de se reconhecer a titularidade de direitos da personalidade ao nascituro, dos quais o direito à vida é o mais importante, uma vez que, garantir ao nascituro expectativas de direitos, ou mesmo direitos condicionados ao nascimento, só faz sentido se lhe for garantido também o direito de nascer, o direito à vida, que é direito pressuposto a todos os demais. Portanto, o aborto causado pelo acidente de trânsito subsume-se ao comando normativo do art. 3º da Lei nº 6.194/74, haja vista que outra coisa não ocorreu, senão a morte do nascituro, ou o perecimento de uma vida intrauterina”. (STJ. REsp 1.415.727-SC. Rel. Min. Luis Felipe Salomão. 4ª T. J. 4/9/2014).


A teoria adotada, discutida e que dá fundamento à ementa do acórdão transcrito é a:

  • A Naturalista.
  • B Da personalidade condicionada.
  • C Concretista.
  • D Jusnaturalista.
  • E Concepcionista.

Ana Oliveira, viúva, autônoma, é mãe de três filhos: Caio, de 16 anos, Getúlio, de 25 anos, e Regina, de 19 anos. Caio ingressou em curso superior de medicina veterinária, Getúlio foi declarado ausente em processo judicial e Regina, após acidente, encontra-se hospitalizada, em estado de coma.
Diante da situação hipotética narrada, é correto afirmar que

  • A os três filhos de Ana Oliveira são relativamente incapazes, ainda que por causas diversas.
  • B Caio atingiu a plena capacidade civil ao ingressar em curso superior e Getúlio é relativamente incapaz desde a declaração de ausência.
  • C Regina, em razão do seu estado de saúde e da impossibilidade de expressar vontade, é absolutamente incapaz e Getúlio, em razão da declaração de ausência, é relativamente capaz.
  • D Caio é relativamente incapaz em razão da idade e Getúlio, independentemente da declaração de ausência, mantém a sua capacidade civil.
  • E Caio atingiu a plena capacidade civil ao ingressar em curso superior e Regina, em razão do seu estado de saúde e da impossibilidade de expressar vontade, é relativamente incapaz.

De acordo com o Código Civil, assinale a alternativa correta com relação à personalidade e à capacidade das pessoas naturais.

  • A A personalidade civil começa na concepção, garantindo os direitos do nascituro.
  • B A incapacidade civil cessa antes dos dezoito anos completos, com a colação de grau em curso de Ensino Superior.
  • C A existência da pessoa natural termina com a morte, não podendo essa ser presumida
  • D Os menores de dezoito anos são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
  • E O instituto jurídico da comoriência impõe determinar com precisão as condições e o momento do óbito de cada indivíduo.

Quanto à morte presumida, é correto afirmar:

  • A produz os mesmos efeitos da morte real.
  • B só pode ser declarada se houver prévia decretação de ausência.
  • C só pode ser declarada se houver prévia decretação de ausência e abertura da sucessão definitiva.
  • D se inexistir prévia decretação de ausência, só pode ser declarada se comprovada a presença do presumidamente morto em catástrofe, não sendo possível localizar o cadáver.

Julgue o item a seguir, referentes a disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), aos direitos da personalidade e aos fatos, atos e negócios jurídicos no direito civil.  

Conforme a jurisprudência atual do STF, a alteração de nome e de gênero no assento civil de pessoa transexual depende da comprovação de realização de intervenção cirúrgica de redesignação de sexo. 

  • Certo
  • Errado