Tendo como base o artigo 2º da Lei nº 10.216 de 6 de Abril de 2001, é correto afirmar que são direitos da pessoa portadora de transtorno mental:
- A ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades.
- B ter as informações prestadas compartilhadas com seu familiar responsável.
- C ter proteção garantida, mesmo que seja necessário restringir seus meios de comunicação.
- D ser tratada, exclusivamente, em serviços comunitários de saúde mental.