Quanto às normas do cerimonial público, a precedência entre os Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios é determinada pela ordem de constituição histórica dessas entidades. Dentre as entidades abaixo, a precedência é para
- A Minas Gerais.
- B Maranhão.
- C Distrito Federal.
- D São Paulo.
- E Ceará.