Questões de Plano Nacional de Educação (PNE) – Leis e seus objetivos (Pedagogia)

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Avalie, com base no que estabelece o Plano Nacional de Educação – PNE (Lei nº 13005/14), se as diretrizes do PNE incluem:
I. erradicação do analfabetismo; II. universalização do atendimento escolar; III. superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV. melhoria da qualidade da educação.
Estão corretos os itens

  • A I e II, apenas.
  • B I, II, III e IV.
  • C III e IV, apenas.
  • D I, II e III, apenas.

De acordo com o Art. 5º do Plano Nacional de Educação (PNE - Lei nº 10.035/14), o Fórum Nacional de Educação integra o conjunto de instâncias incumbidas de fazer o monitoramento contínuo de avaliações periódicas da execução do PNE e do cumprimento de suas metas. Além disso, a referida lei prevê outras atribuições ao Fórum Nacional de Educação.
Avalie se essas atribuições incluem:

I. acompanhar a execução do PNE e o cumprimento de suas metas;
II. promover a articulação das conferências nacionais de educação com as conferências regionais, estaduais e municipais que as precederem;
III. criar mecanismos para o acompanhamento local da consecução das metas do PNE.

Estão corretas as atribuições

  • A I e II, apenas.
  • B I e III, apenas.
  • C II e III, apenas.
  • D I, II e III.

Ao conhecer as Metas do Plano Nacional de Educação (PNE) é possível entender a complexidade de manter uma educação de qualidade ativa, conforme indicado no objetivo abaixo:

“[…] preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos […] formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico […], à formação de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos”.

BRASIL. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá Outras Providências. Brasília, DF, 2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13005.htm. Acesso em: 19 ago. 2023 (Adaptado).


De acordo com o texto, o profissional Assistente de Alunos pode ser partícipe desse processo. Então, segundo o PNE, pode-se dizer que:

  • A priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar ficará sob a responsabilidade da família que assegurará o ingresso da criança, independentemente de sua especificidade.
  • B garantir o atendimento das necessidades específicas na educação especial, assegura o pleno desenvolvimento do aluno com surdocegueira e deficiência intelectual.
  • C É importante ter atenção aos detalhes e à capacidade de organização para desempenhar essa função com eficiência e manter-se atualizado com o mercado de trabalho para que possa subir de cargo, quando houver promoção de nível.
  • D a formação inicial e continuada dos (as) profissionais da educação infantil, garante, progressivamente, o atendimento por profissionais com formação superior.

Leia o trecho abaixo, referente à Meta 4, da Lei 13.005/2014:

“[…] universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados”.
Ainda, a estratégia 4.8, desta mesma Lei, garante “a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado”.

Fonte: BRASIL. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá Outras Providências. Brasília, DF, 2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13005.htm. Acesso em: 19 ago. 2023 (Adaptado).

Considerando os excertos acima, preenche corretamente as lacunas abaixo, referente à estratégia 4.4 do PNE:
“[…] garantir atendimento educacional especializado _________, classes, escolas ou _____________, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos ______________, transtornos globais do desenvolvimento e _____________ ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno”.

  • A em salas de recursos multifuncionais; serviços especializados; alunos com deficiência; altas habilidades.
  • B em escolas especiais; serviços privados; alunos surdos; habilidades sensoriais.
  • C em salas bilíngues; serviços de tradução e interpretação; alunos com surdocegueira e Síndrome de Usher; e Síndrome de Zellweger.
  • D em salas de recursos tecnológicos; serviços especializados de comunicação háptica; alunos com deficiência auditiva e intelectual; altas habilidades de raciocínio.

O Art. 11 da Lei 13.005/14, que aprova o Plano Nacional de Educação, dispõe que: “O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, constituirá fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas públicas desse nível de ensino”.
O parágrafo primeiro do referido artigo prevê que o Sistema Nacional de Avaliação produzirá, no máximo a cada dois anos, indicadores de

  • A rendimento escolar e de avaliação institucional.
  • B desempenho escolar e de avaliação institucional.
  • C rendimento escolar e de desenvolvimento institucional.
  • D desenvolvimento escolar e de desempenho institucional.