Após longo processo judicial, Augusto logrou êxito em ter deferida, a seu favor, a guarda unilateral de sua filha Lia, de 13 anos de idade. Ao longo do processo, restou demonstrado que Ana, mãe de Lia, não estava apta a exercer a guarda. Cerca de um ano após o trânsito em julgado da sentença, com a respectiva expedição do termo de guarda definitiva, Augusto faleceu. Diante do fato, Bruno, irmão unilateral paterno de Lia, de 40 anos, pretende assumir todas as responsabilidades pela criação da irmã.
Diante da situação hipotética narrada e com base na legislação vigente, é correto afirmar que, no caso,
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A a guarda de Lia, necessariamente, deverá ser deferida para Ana, pois é quem detém o poder familiar e é a única genitora sobreviva, restando a Bruno requerer o direito à visitação.
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B considerando que a inaptidão de Ana já foi reconhecida judicialmente, Bruno deverá requerer a tutela de sua irmã, Lia.
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C Bruno deverá requerer a guarda unilateral de sua irmã, com especiais poderes de representação, demonstrando que o seu pedido vai ao encontro do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.
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D Bruno deverá requerer a guarda unilateral de Lia, mas não poderá representá-la nos atos da vida civil, pois os poderes de representação permanecerão exclusivamente com Ana.
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E deverá ser deferida a guarda compartilhada, pois é a regra no sistema brasileiro, a qual só pode ser excepcionada a favor de um dos genitores.