Questões de Política Anticorrupção da Copasa (Legislação Estadual)

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A seguinte informação sobre o chamado conflito de interesse está INCORRETA em:

  • A É gerado pelo confronto entre interesses da COPASA MG e de terceiros que possam comprometer o interesse da Companhia ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho de sua função.
  • B Um dos requisitos para sua caracterização é a lesão ao patrimônio da COPASA/MG.
  • C Independe do recebimento de qualquer vantagem ou ganho por parte de colaborador, administrador, conselheiro ou terceiro.
  • D Independe da existência de lesão ao patrimônio da COPASA MG.

Acerca do conflito de interesse no âmbito da Política Anticorrupção da COPASA, é CORRETO afirmar:

  • A A COPASA proíbe expressamente que seus administradores, conselheiros e colaboradores sejam sócios, administradores, empregados e/ou prestadores de serviços de empresa que possua relação contratual com a COPASA, em situação que configure conflito de interesses.
  • B A COPASA permite irrestritamente que seus administradores, conselheiros e colaboradores sejam sócios, administradores, empregados e/ou prestadores de serviços de empresa que possua relação contratual com a COPASA.
  • C A figura do conflito de interesses é irrelevante na Política Anticorrupção da COPASA.
  • D Confirmado o conflito de interesses pela Comissão de Ética, o titular da Unidade deverá demitir imediatamente o colaborador envolvido no conflito.

Acerca das informações corporativas, é CORRETO afirmar que

  • A constituem-se em ativos de informação que integram o patrimônio da COPASA.
  • B pertencem ao gestor que delas tenha conhecimento em razão das funções que exerça.
  • C podem ser livremente divulgadas no mercado pelos administradores, conselheiros, colaboradores e acionistas da COPASA.
  • D podem ser usadas pelos colaboradores em proveito próprio.

São sinais de alerta que podem indicar violação à Lei Anticorrupção, elencados na Política Anticorrupção da COPASA, aqueles enumerados na alternativa:

  • A a agilização de processos ou procedimentos internos, em detrimento de outros de maior interesse da COPASA MG, sem justificativas pertinentes; o interesse do agente em compreender os instrumentos da política anticorrupção da COPASA; a reiterada realização pelo agente de viagens pessoais com recursos próprios.
  • B a deliberada desídia na gestão ou na fiscalização de contratos; a agilização de processos ou procedimentos internos, em detrimento de outros de maior interesse da COPASA MG, sem justificativas pertinentes; o interesse do agente em compreender os instrumentos da política anticorrupção da COPASA.
  • C o recebimento de presentes ou brindes por parte de colaborador ou administrador, cujos valores aparentam ser maiores do que os permitidos pelo Código de Conduta Ética; a deliberada desídia na gestão ou na fiscalização de contratos; a agilização de processos ou procedimentos internos, em detrimento de outros de maior interesse da COPASA, sem justificativas pertinentes.
  • D o recebimento de presentes ou brindes por parte de colaborador ou administrador, cujos valores aparentam ser maiores do que os permitidos pelo Código de Conduta Ética; a deliberada desídia na gestão ou na fiscalização de contratos; a participação constante do agente em cursos de capacitação e aperfeiçoamento.

A Política Anticorrupção da COPASA se aplica

  • A apenas aos gestores.
  • B aos agentes da COPASA, mas não aos seus prestadores de serviço.
  • C aos acionistas da COPASA, mas não aos de suas Subsidiárias.
  • D a todos os colaboradores.