Uma defensora pública, em atendimento ao adolescente Romeu na unidade de internação socioeducativa, recebeu a informação de que o infante se encontrava internado há 11 meses e 29 dias pela prática do ato infracional análogo ao delito de lesão corporal leve (Código Penal. art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção de três meses a um ano). Em seguida, ao consultar o processo, ela verificou que a equipe técnica da unidade acabara de juntar relatório de reavaliação do Plano Individual de Atendimento (PIA), sugerindo que a medida socioeducativa de Romeu seja prorrogada, uma vez que foi condenado em 4 medidas disciplinares nos últimos 3 meses e não adere às propostas pedagógicas da unidade ao deixar de frequentar as aulas de Ensino Básico e não ser participativo nas reuniões coletivas com o psicólogo. Com base no exposto, preferencialmente, Romeu deve ter sua medida socioeducativa de internação:
- A Extinta, em decorrência do princípio da legalidade.
- B Prorrogada, uma vez que apresenta comportamento inadequado no interior da unidade de internação.
- C Substituída por medida socioeducativa de semiliberdade, uma vez que já se encontra recluso por tempo demasiado.
- D Substituída por medida socioeducativa de liberdade assistida, uma vez que fora do sistema socioeducativo de internação não haverá mais sanções disciplinares e a participação pedagógica é mero direito do adolescente.
- E Extinta, uma vez que a sanção disciplinar não pode configurar descumprimento do PIA, e o adolescente não é obrigado a exercer seus direitos sobre a educação e o atendimento psicológico.