Será realizada uma audiência pública na Assembleia Legislativa para discussão de um projeto de lei que trata da política estadual de atendimento à criança e ao adolescente. Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, deve ser considerada como diretriz dessa política a
- A municipalização e regionalização do atendimento, conforme a complexidade do caso, mas considerando que a prerrogativa da gestão é sempre responsabilidade da esfera estadual.
- B criação do conselho estadual dos direitos da criança e do adolescente como órgão consultivo, assegurada a participação de crianças, adolescentes, jovens, trabalhadores da área, representantes de prestadores de serviços e do Poder Público.
- C garantia de recursos orçamentários para a manutenção de programas específicos para a criança e adolescente, observada a centralização político-administrativa, respeitando os princípios da Administração pública, de legalidade, moralidade, impessoalidade, finalidade, publicidade, eficiência e razoabilidade.
- D manutenção do fundo estadual dos direitos da criança e do adolescente vinculado ao respectivo conselho estadual dos direitos da criança e do adolescente.
- E garantia de recursos orçamentários para a viabilização da remuneração de membros da sociedade civil que comporão o conselho estadual dos direitos da criança e do adolescente, já que essa função é considerada, sob os preceitos legais, como atividade de interesse público.