Antônio realizou uma transação em uma agência bancária e, pouco tempo depois, sua ex-mulher entrou em contato com ele. Durante a discussão entre os dois, a ex-mulher revelou que uma amiga, que é funcionária do banco, informou sobre essa transação financeira na conta dele.
Após análise da situação apresentada e supondo que o vazamento da informação pela funcionária do banco seja comprovado, podemos afirmar que
- A a violação prevista pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é do acesso indevido e da divulgação não autorizada de dados pessoais de João por parte da funcionária do banco, por isso ela pode sofrer sanções administrativas, civis e/ou penais.
- B o compartilhamento de informações bancárias entre a funcionária do banco e a ex-mulher de João pode ser legítimo, desde que haja um motivo justo. Nesse caso, não caracteriza violação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e, portanto, não haverá sanções à funcionária.
- C o fato de a funcionária do banco ter divulgado informações confidenciais de João sem o consentimento dele só implicará violação prevista pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) caso tenha ocasionado danos financeiros ou patrimoniais a João.
- D essa ação da funcionária do banco só seria considerada violação prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) se ela tivesse utilizado a informação para fins próprios. Nesse caso, a funcionária não sofrerá sanções administrativas, civis e/ou penais.
- E não houve violação prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), pois caracteriza compartilhamento legítimo de informações bancárias entre a funcionária do banco e a ex-mulher de João, visto que as duas são amigas e não houve má-fé.