A Política Nacional de Educação Ambiental estabelece princípios, objetivos e diretrizes para a educação ambiental formal e não formal. Define por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente. A Campanha Junho Verde (incluída pela Lei Nº 14.393, de 4 de julho de 2022), deve ser celebrada anualmente como parte das atividades da educação ambiental não formal e deve incluir algumas ações. Qual ação abaixo não é prevista na Campanha Junho Verde?
- A Conservação da biodiversidade brasileira e plantio e uso de espécies vegetais nativas em áreas urbanas e rurais.
- B Sensibilização acerca da redução de padrões de consumo, da reutilização de materiais, da separação de resíduos sólidos na origem e da reciclagem.
- C Debate, divulgação, sensibilização e práticas educativas atinentes às relações entre a degradação ambiental e o surgimento de endemias, epidemias e pandemias, bem como à necessidade de conservação adequada do meio ambiente para a prevenção dela.
- D Complementação da formação de professores em suas áreas de atuação, com o propósito de atender adequadamente o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações.