Questões de Política urbana na Constituição (arts. 182 e 183) (Direito Urbanístico)

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O Plano Diretor é definido constitucionalmente como o instrumento básico das diretrizes da Política Urbana de cada cidade; deve abranger todo o perímetro administrativo do município e estabelece princípios e instrumentos para o desenvolvimento do território urbano, das áreas de expansão urbana e área rural. O plano diretor torna-se facultativo para cidades:

  • A incluídas no cadastro nacional de áreas suscetíveis à inundações bruscas.
  • B integrantes de áreas de especial interesse turístico.
  • C demarcadas por uma população com menos de vinte mil habitantes.
  • D integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas.
  • E incluídas no cadastro nacional com áreas suscetíveis à deslizamentos.
A ordenação e o controle do uso do solo, uma das diretrizes da política urbana, visa evitar, entre outros problemas, a
  • A dispersão da população de baixa renda nos municípios que integram a região metropolitana. 
  • B instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como empecilho à geração de tráfego.
  • C deterioração das áreas urbanizadas a poluição e a degradação ambiental.
  • D exposição da população a riscos de desastres e a condução não autorizada de animais domésticos por pedestres em vias públicas urbanas.
  • E utilização inadequada de imóveis urbanos em prejuízo da rede hoteleira pela oferta de aluguéis por temporada.

A Constituição Federal de 1988, em seu Capítulo II, disciplina a Política Urbana. A política de desenvolvimento urbano tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
NÃO representa uma diretriz da política do desenvolvimento urbano expressa no artigo 182 da Constituição Federal/1988:

  • A A política do desenvolvimento urbano é executada pelo poder público municipal.
  • B A retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização.
  • C O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
  • D As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
  • E A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

A Política Urbana entende a garantia do direito a cidades sustentáveis da seguinte forma:

  • A direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações.
  • B distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente.
  • C participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
  • D oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais
  • E iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social.

Podemos afirmar que o plano diretor é um instrumento da política urbana instituído pela Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, é INCORRETO afirmar que o plano diretor será obrigatório para as cidades:

  • A integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas.
  • B onde o poder público municipal pretenda utilizar os instrumentos, específicos, previsto na constituição federal.
  • C integrantes de áreas de especial interesse turístico.
  • D inseridas na área de influência de empreendimentos. 
  • E com mais de dez mil habitantes