O Plano Diretor é definido constitucionalmente como o instrumento básico das diretrizes da Política Urbana de cada cidade; deve abranger todo o perímetro administrativo do município e estabelece princípios e instrumentos para o desenvolvimento do território urbano, das áreas de expansão urbana e área rural. O plano diretor torna-se facultativo para cidades:
- A incluídas no cadastro nacional de áreas suscetíveis à inundações bruscas.
- B integrantes de áreas de especial interesse turístico.
- C demarcadas por uma população com menos de vinte mil habitantes.
- D integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas.
- E incluídas no cadastro nacional com áreas suscetíveis à deslizamentos.