O acolhimento institucional é uma medida de caráter provisório e excepcional que visa garantir a menores abandonados, cujos pais e familiares estejam impossibilitados de cumprir suas funções, um lugar de desenvolvimento cognitivo, social e afetivo, até que seja possível o retorno à família de origem ou encaminhamento para família substituta. A(o) psicóloga(o) que compõe a equipe técnica de acolhimento institucional deve realizar um trabalho interdisciplinar com as famílias e a comunidade de origem da criança e ou adolescente que foi acolhido, com objetivo de reintegração familiar e a garantia de direitos e proteção. Na relação com o acolhido, cabe à(ao) psicóloga(o):
- A participar na construção e ações do PIA (Plano Individual de Acolhimento), acompanhar a adaptação à instituição e contribuir nas resoluções de dificuldades.
- B fazer valer as escolhas do acolhido, refletindo com eles sobre suas consequências, mesmo em situações de risco.
- C buscar garantir os direitos ao acesso a uma política pública de qualidade, pautada no respeito à cultura, a fim de reproduzir a lógica familista e normalizante.
- D considerar as singularidades de cada situação de violação de direitos das famílias, construindo um papel investigativo, a fim de compreender os sujeitos envolvidos e viabilizar os encaminhamentos adequados.